Economia | 17/08/2020 | 08:36
Empreenda direito: Você tem noção da responsabilidade que assume ao assinar o verso de um cheque?
Ao pôr um cheque em circulação você pode estar assumindo uma responsabilidade com quem nem conhece
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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O cheque é um título de crédito de ordem de pagamento a vista que pode ser nominal ou ao portador. Os títulos de créditos foram feitos para circular através das relações comerciais, e tem como característica a sua autonomia, pois se desvinculam dos negócios em que são dados como pagamento.
Existem algumas formas de se transferir um cheque. Primeiramente o emitente pode dar o título como ordem de pagamento a vista a alguém identificado na folha não, pondo assim o título em circulação.
Neste momento, apenas o emitente possui obrigação em face daquele que porta o cheque, ou está como favorecido nele. Mas se este que recebeu o cheque do emitente repassar o título a um terceiro por meio de endosso (assinando o verso), está se tornando também responsável pela obrigação descrita nele.
Contudo, há exceções, e elas que vamos destacar, mas, antes uma breve anotação sobre endosso: Temos o endosso em branco, quando você apenas transfere o cheque assinando atrás, ou até mesmo sem sequer assinar (endosso em branco ao portador). E, endosso em preto é quando quem transfere o cheque já identifica quem o recebe, tudo no verso do título.
Em ambos os casos o endossante que assina o título se torna garantidor, ou seja, também responsável pelo pagamento. E podem haver sucessivos endossos, criando assim a chamada cadeia cambial, no entanto, existem possibilidades de o endossante não ser responsável pelo pagamento do cheque.
● Ao assinar o verso do cheque aquele que está transferindo, assinar, e escrever ao lado “sem garantia ”; ou,
● Ao assinar o verso do cheque proibir endosso posterior com a expressão “não endossável”, o assinante encerra a sua responsabilidade na cadeia cambiária no próximo portador; ou
● Se o endosso do cheque para sua transferência, se der após a data de apresentação à instituição bancária (data nele preenchida), ou após o prazo para protesto (30 dias quando for para ser sacado no mesmo lugar onde foi emitido, ou 60 dias se for lugar diferente). Mas cuidado, é indispensável junto com a assinatura do endosso, constar a data em que ele está ocorrendo.
São três possibilidades que lhe dão mais segurança quando um cheque passar por você, tomar tais cuidados vão barrar surpresas desagradáveis que podem surgir quando o emitente não honrar com a obrigação.
Então ao pôr um cheque em circulação você pode estar assumindo uma responsabilidade com quem nem conhece, alheio ao negócio em que você deu o cheque, sendo ele autônomo. Comece a se atentar a estes detalhes, para não se obrigar com pessoas alheias ao negócio em que entregou o cheque e evitar posteriores surpresas.