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Economia | 05/08/2014 | 13:41

Empregadas domésticas devem se regularizar

Especial do Jornal Gazeta

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No ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição das Domésticas foi aprovada e, neste ano, sancionada com alteração. A determinação acrescida é para que haja multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na CTPS em 100%. A obrigatoriedade começará a ser passível de fiscalização a partir da próxima quinta-feira. De acordo com o presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas da Região, Michael Goulart, quem descumprir a lei pagará multa de, no mínimo, R$ 805.

“Esse é o prazo dado aos empregadores para regularizarem o registro dos empregados domésticos. A orientação é que procurem um contador para fazer o registro do trabalho em carteira e o contrato e assim fazer toda a regulamentação”, explica. “É difícil fazer um levantamento até porque é diferente de outras categorias. Numa empresa, por exemplo, a gente sabe quantos funcionários tem dentro de cada uma, já numa casa não se sabe se tem empregada doméstica ou diarista”, acrescenta.

“Em torno de 50% ainda deve estar trabalhando de maneira informal, sem contrato firmado. Isso percebemos até pelos empregados que vêm nos procurar. Antes existia aquela relação de amizade. Mas hoje eles estão vendo que isso não compensa mais, tanto por parte do empregado quanto do empregador. Porque quando se finda o trabalho empregatício, o empregado quer os seus direitos e o empregador acaba tendo que ressarci-lo”, alerta.

As empregadas domésticas precisam ter todos os seus direitos assegurados assim como qualquer trabalhador. Desde carteira assinada, férias e garantia de salário superior ao mínimo. “Também carga horária de 8horas por dia (44 horas semanais) e hora extra. O que ainda não ficou regulamentado pela PEC, foi o FGTS e, por isso, ainda vale a lei anterior. Então o empregador que quer se prevenir já pode recolher o 8% do Fundo de Garantia e que vai dar direito ao seguro desemprego futuramente. O adicional noturno também não está regulamentado”, relata.

“O empregado doméstico é todo aquele que com seu trabalho não gera lucro pro seu empregador. Motorista particular, jardineiro, copeira, babá, empregada doméstica, cuidador de idosos. Portanto, a regulamentação é válida para todos que não geram lucro, mas prestam serviço direto ao empregador”, sublinha. A meta agora é pela validade das indenizações por demissões sem justa causa, seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), auxílio creche, seguro contra acidentes e salário família.