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Economia | 24/05/2011 | 20:03

Empresários infratores perderão alvará

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A exploração de máquinas caça-níqueis e a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes passarão a ter punições mais rigorosas em Içara. Para ambas as infrações serão imputadas multas. Além disso, poderão resultar na cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

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As duas tratativas estão num mesmo projeto de lei apresentado pelo vereador Osmar Manoel dos Santos (PP). A proposta apresentada por ele já foi aprovada. Falta agora somente a sanção do prefeito. Feito isso, terá validade imediata.

Quanto às penalidades, a matéria estabelece multa inicial de 10 Unidades Fiscais Municipais. Já aos reincidentes, este valor será duplicado. O texto aprovado por unanimidade ainda determina que a Administração Municipal colocará cartazes de alerta em bares, lanchonetes e locais similares.


O que diz o projeto de lei aprovado?
Art.1º - Fica proibida, no município de Içara, a exploração, incentivo ou envolvimento por qualquer forma, a qualquer título, inclusive filantrópico, de jogos de azar através de máquinas ou instrumentos de qualquer espécie do tipo "caça-níqueis", especialmente em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, a exemplo de bares, clubes, bingos, hotéis e similares, lojas de conveniência, condomínios, ou estabelecimentos de caráter beneficente, em vias, praças ou órgãos públicos.

Art.2º - Os infratores estarão sujeitos à multa de 10 UFM, ou ao dobro nos casos de reincidência.

Parágrafo único - Em se tratando de estabelecimento comercial, a reincidência resultará na sua interdição, e cassação do alvará de funcionamento.

Art.3º - Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, a exemplo de bares, clubes, bingos, hotéis e similares, lojas e conveniência, condomínios, ou estabelecimentos de caráter beneficente, que forem autuados por venda de bebidas alcoólicas e substâncias proibidas a crianças e adolescentes, sofrerão as seguintes penalidades:
I - multa de 10 UFM;
II - na reincidência, multa de 20UFM, interdição e cassação do alvará de funcionamento.

Art.4º - A administração municipal fixará cartazes nos estabelecimentos comerciais, em especial bares e similares, nos termos que determina a presente lei

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de dua publicação.