Economia | 11/03/2014 | 15:45
Empresas devem criar ações contra lavagem
Lucas Lemos com informações Francis Leny, da Prefeitura de Içara
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Desde dezembro o Governo de Içara está impedido de contratar alguns serviços de empresas que não tenham o Programa de Prevenção a Lavagem de Capitais. A lei municipal é baseada na legislação federal que criminaliza a lavagem ou ocultação de bens. Trata-se de uma iniciativa considera pioneira no país.
“Muito mais que uma simples legislação de natureza contábil, a lei de prevenção à lavagem de capitais contribuirá para erradicar atos de corrupção na administração pública”, avalia o prefeito Murialdo Canto Gastaldon. Segundo ele, as pessoas devem tomar os devidos cuidados com sua atividade e atentar para que os clientes. Assim pode-se evitar a negociação com dinheiro originado de atividades ilícitas.
“Sabe-se que toda a corrupção ativa (aquela praticada por quem corrompe o servidor público) é feita com dinheiro do chamado Caixa 2. A Lei de prevenção de lavagem de capitais objetiva impedir a alimentação do Caixa 2 secando a fonte de recursos da corrupção do ponto de vista financeiro”, indica o procurador Walterney Réus. O problema já foi detectado no passado na própria estrutura pública, na época, quebrado pela Operação Moralidade.
ATIVIDADES ENQUADRADAS – A necessidade do programa vale para atividades específicas. Conforme a legislação federal, estão englobadas, por exemplo, as seguradoras, corretoras de seguros, entidades de previdência, administradoras de cartões, empresas de arrendamento mercantil (leasing), compra e venda de imóveis, comércio de joias, pedras, metais preciosos, objetos de arte e antiguidades, além de juntas comerciais e assessorias.