Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 15/01/2016 | 07:00
Empresas inativas devem entregar declaração
Especial da Agência Brasil
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As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015 devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016 até 31 de março. Além disso, deverão encaminhar a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações previstas na legislação específica. A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela internet por meio de formulário on-line em idg.receita.fazenda.gov.br. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 200.