Economia | 22/11/2021 | 10:10
Empréstimos consignados lideram reclamações no Procon
Cerca de 65% das queixas que chegam ao órgão de defesa do consumidor em Içara são referentes a essas transações financeiras
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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O Procon de Içara figura como um dos mais movimentados do Estado, chegando a ter cerca de 400 reclamações em um único mês e com a perspectiva de superar 3 mil atendimentos este ano. “É um número elevado para uma cidade que tem menos 60 mil habitantes”, avalia o coordenador do órgão de defesa do consumidor do município, Renato Novelli.
Ele explica que a maioria das queixas, em torno de 65%, é referente a instituições financeiras, depois vêm os serviços essenciais e internet. “Os fornecedores de Içara, sejam do comércio, indústria ou prestadores de serviços, respondem por um percentual pequeno. A telefonia já foi a vilã, mas perdeu o posto”, ressalta.
Conforme Renato, os empréstimos e cartões consignados lideram as reclamações. “Os consignados, com o desenvolvimento tecnológico, às vezes são contratados em um clique no celular, sem que a pessoa perceba que fez o empréstimo e com juros altíssimos. Algumas pessoas, sobretudo os idosos, têm mais dificuldade em entender a tecnologia e acabam sendo vítimas”, aponta.
Em alguns casos, não é possível sequer provar que a pessoa não assinou o contrato, pelo uso de assinaturas eletrônicas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia, sendo isso considerado prática abusiva.
O principal alvo são aposentados e pensionistas, que assim como outras pessoas lesadas podem recorrer ao Procon em busca de ajuda. O órgão funciona no prédio da prefeitura de Içara, no segundo piso da torre sul. Informações e orientações também são fornecidas pelo telefone 3432-5299.
Registros no Estado
No Procon de Santa Catarina, reclamações sobre crédito consignado quase triplicaram entre 2020 e 2021. As principais demandas estão relacionadas à cobrança indevida e contrato (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão etc. Dentro desses problemas, o consumidor relata ter constatado desconto de seu benefício de valor referente a crédito consignado que não contratou.
A situação levou, inclusive, à suspensão das atividades do banco Panamericano em Santa Catarina até que a instituição resolva todas as reclamações que estão tramitando no órgão, em todo o Estado, impedindo-a de formalizar empréstimos que venham a exigir descontos de qualquer caráter futuramente. Caso o banco descumpra a medida cautelar, poderá sofrer uma multa diária de até R$ 100 mil.
Legislação
Uma nova lei de Santa Catarina, sancionada no fim do mês passado pelo governador Carlos Moisés, proíbe que instituições financeiras ofereçam e fechem contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio do serviço de telemarketing.
Na Câmara Municipal de Içara também tramita projeto de lei, de autoria do vereador Jairo Manoel da Silveira, no sentido de proibir esse tipo de oferta por meio de ligação telefônica, mensagem de texto ou de áudio, no âmbito do município. Por já existir a legislação estadual sobre o assunto, o Departamento Jurídico da Casa se manifestou pela inconstitucionalidade da matéria, considerando inviável sua tramitação e aprovação. No momento, o texto está sob apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Legislativo.
Principais regras para o empréstimo pessoal consignado
– Comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado não pode passar de 35%;
– Carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento;
– Liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício; a contratação não pode ser efetuada por telefone;
– Prazo para pagamento é de até 84 meses (sete anos);
– A taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês;
– Não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança na contratação;
Principais regras para o cartão de crédito consignado
– Parcela consignada (valor descontado mensalmente) não pode ser maior do que 5% do valor do benefício;
– Taxa nominal de juros máxima de 2,70% ao mês;
– Não pode haver emissão, envio de cartão ou aumento do limite sem solicitação expressa do consumidor;
– Na contratação de cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá prestar todas as informações a respeito de juros e encargos do crédito rotativo.