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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 10/02/2015 | 11:45

Estabelecimentos devem adequar cardápio

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Os restaurantes, bares e lanchonetes de Içara devem ficar atentos ao prazo para adequação dos cardápios e os panfletos de propaganda. A nova lei municipal aprovada em dezembro estipulava 60 dias para a inclusão da mensagem “Se beber, não dirija” em destaque. Isto significa que a partir deste mês os estabelecimentos já estarão passíveis das penalidades.

“Vamos fazer as diligências, inicialmente, para orientar as empresas”, coloca o coordenador do Procon de Içara, Giovani Martins da Silva. Em caso de descumprimento, serão cobradas oito unidades fiscais do município. A multa será em dobro após 60 dias. Já na terceira notificação poderá ocorrer a suspensão do alvará por 30 dias.

A obrigação da mensagem já foi proposta para todo o estado, entretanto, acabou vetada pelo Governo em 2013 por considerar que esta é uma responsabilidade dos municípios. Portanto, seria inconstitucional uma lei estadual sobre o tema. Em São Paulo e Rio de Janeiro, contudo, a norma partiu dos deputados estaduais.