Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 19/03/2021 | 22:32
Estado ajusta medidas e define abertura de comércio a partir das 10h
Entre as medidas também está a limitação de acesso de uma pessoa por família em supermercados
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
O comércio vai ter um horário único de abertura a partir deste sábado, dia 20. A diferença será no encerramento do expediente. Com as mudanças pontuais que foram incluídas no decreto 1.218/2021, as lojas de rua poderão exercer a atividade até ás 20h. Já nos shoppings, centros comerciais e galerias, o funcionamento poderá ocorrer até às 22h. Em todos estes estabelecimentos, o limite não poderá exceder 25% da capacidade de atendimento.
A limitação da ocupação também valerá para demais atividades e serviços privados não essenciais, neste caso, permitidos das 9h00 às 19h00. Também estará vigente para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins com permissão das 10h00 às 22h00, inclusive com apresentação artística individual. O ingresso de novos clientes, por vez, ocorrerá até 21h. O fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, entretanto, não será permitido das 18h às 6h.
Ainda com 25% da capacidade, das 6h às 22h o funcionamento será permitido em academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos; lojas de conveniência em postos de combustível; confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de acesso de uma pessoa por família.
Casas noturnas, shows e espetáculos permanecerão proibidos em todos os níveis de risco. O mesmo valerá para eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in; reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais; congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações; além eventos esportivos da Fundação Catarinense de Esporte.
Em parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias, a proibição passa apenas para a concentração e permanência de pessoas, excetuada a prática individual de exercício físico. Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica definido em 50% por veículo, mantidas todas as linhas e itinerários.
O atendimento ao público entre 22h e 6h será restrito a farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.