Economia | 03/10/2013 | 09:30
Exame da OAB terá novas regras
Especial de Mariana Tokarnia, da Agência Brasil
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O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração aprovada por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB foi divulgada na página do conselho na quarta-feira, dia 2.
Conforme o coordenador nacional do exame, Leonardo Avelino Duarte, a medida vai assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase (teórica) de estudarem um pouco mais. "A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto período de tempo", diz. A aprovação automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte.
Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do Direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada para estudantes que cursam o último ano.