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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 02/09/2019 | 10:12

Falhas no fornecimento de água podem ser recompensadas com desconto

Karol Calegari

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Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas especialmente com a chegada do verão. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água, como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.

O consumidor pode buscar o auxílio do órgão de defesa do consumidor nos casos em que seu problema de desabastecimento não for sanado pela concessionária responsável pela distribuição do serviço. Ressalte-se ainda que, porquanto paga-se caro pelo fornecimento de água e quando é preciso registrar uma reclamação, o consumidor muitas vezes não consegue facilitado acesso aos canais de atendimento das distribuidoras ou concessionárias.

As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. Para isto, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento. Mas individualmente, os valores são insignificantes em comparação aos transtornos decorrentes da não prestação do serviço.

A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência. Nessas ocasiões, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção ficará por conta dos casos de emergência.

De todo modo, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor - CDC.