Economia | 13/03/2014 | 09:11
Filas apontam descumprimento de lei
Especial do Jornal Gazeta
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Poucas pessoas sabem, mas existe uma Lei Municipal que obriga as agências bancárias a obedecerem um tempo limite de espera em filas. A Lei de Nº 2013, estabelecida em maio de 2004, determina que as agências coloquem a disposição dos usuários um número de atendentes suficiente para prestarem os serviços oferecidos. Nas filas, a espera deve ser de no máximo 20min em dias normais e até 30min em véspera ou depois de feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários municipais, estaduais e federais. Para a população, no entanto, a regra só vale no papel, já que as filas nos bancos são intermináveis.
“Já fiquei por diversas vezes mais de 40 minutos esperando. Isso é um absurdo, uma falta de respeito com o cidadão que quer e precisa pagar suas contas e receber seu dinheiro. Se não dão conta de atender todo mundo, então que aumentem o número de atendes de caixa”, relata a pensionista Sônia da Silva. O pintor Volnei Pires da Silva também se mostra indignado em relação às grandes filas. Segundo ele, no caso da Lotérica, na maioria das vezes a fila se estende até a rua e as pessoas têm que ficar esperando debaixo do sol escaldante.
“Sem contar os idosos, que mesmo tendo caixa preferencial, ficam muito tempo aguardando até chegarem sua vez. Eu acho uma vergonha maior ainda porque o primeiro caixa é utilizado para pessoas vips (vereadores, empresários, etc) que só chegam, batem na janelinha, deixam a conta e depois saem. Enquanto as pessoas que estavam esperando nas filas tem que aguardar ainda mais tempo até que aquela conta seja paga”, aponta.
A falta de educação dos atendentes também é reclamação constante entre as pessoas. “Quando vamos nos queixar das filas, solicitando a abertura de novos caixas, temos que escutar um ‘se está insatisfeito, procure o superintendente da Caixa’. Eles não fazem nem questão de serem educados, estão sempre de cara amarrada”, acrescenta Silva. Os gerentes dos bancos Itaú, Bradesco e Banco do Brasil de Içara foram procurados, contudo, disseram não poder se manifestar sobre o assunto.
A morosidade no atendimento pode e deve ser reclamada ao Órgão de Defesa do Consumidor. No mês de fevereiro, apenas seis reclamações foram registradas. “Nós tivemos pouquíssimas reclamações. Muitas pessoas se queixam nas filas, com os conhecidos, mas poucos fazem o registro. Essas seis reclamações registradas, por exemplo, não deram sequência porque não foi preenchido o requisito da Lei. Nós chegamos a contatar as agências e obtivemos retorno. A Caixa Econômica Federal alegou que a demora foi ocasionada por se tratar de época de pagamento e, também, porque algumas agências de Criciúma estavam com problemas e as pessoas vieram até aqui fazer pagamento”, relata o coordenador do Procon de Içara, Giovani Martins.
É obrigação das agências também, ter um guichê para a retirada do cupom com o horário de início da espera. “Assim a pessoa tem o controle de quanto tempo está esperando. Se esse tempo ultrapassar o estabelecido por Lei, é preciso pegar por escrito do gerente da agência o horário que foi atendido. Depois, procurar o Procon que irá instaurar um processo para averiguar o ocorrido”, ressalta Martins.
Em relação as Lotéricas, o coordenador do Procon explica que elas não se enquadram na Lei Municipal. No entanto, o órgão está solicitando a revisão de algumas leis municipais que já não se adequam mais às necessidades da cidade. “Existem umas oito ou dez leis em Içara que estamos reformulando. Muitas não estão adequadas e precisam ser refeitas. Na Lei de Nº 2013, nós acrescentamos também as cooperativas de crédito, correios e lotéricas. No caso dessa última, estipulamos um prazo maior, porque a lotérica é uma concessão. Se um banco está demorando para atender, pode abrir dois, três ou mais caixas, já as lotéricas não”, afirma.
A orientação é para que os consumidores não deixem de buscar os seus direitos. “Existe uma Lei que deve ser cumprida. No caso das senhas, existe apenas um banco em Içara que não está adequado, mas já foi notificado. Todos, contudo, devem respeitar a determinação de no máximo trinta minutos. E quando o consumidor perceber essa demora, deve procurar imediatamente o Procon para fazer a queixa”, completa Martins.