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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 14/08/2017 | 16:05

Fiscalização de materiais publicitários sobre calçadas e ruas é iniciada

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A licença municipal para exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, será requisitada aos comerciantes a partir desta segunda-feira, dia 14. “A fiscalização já foi autorizada. As empresas serão visitadas e notificadas se houver irregularidade”, alerta o secretário municipal de Planejamento, Arnaldo Lodetti Júnior. Caso não ocorra a retirada do material ou a legalização dentro do prazo sugerido de 15 dias, a multa poderá chegar a R$ 748,40.

A operação sobre a ocupação dos espaços públicos foi comunicada à Câmara de Dirigentes Lojistas de Içara e repassada aos comerciantes em julho. “Concedemos bastante prazo”, considera o secretário. Segundo Arnaldo, a intenção do comunicado prévio foi evitar conflitos e, ao mesmo tempo, chamar atenção para as regras já previstas na legislação. O Código de Posturas inclui cartazes, letreiros, quadros, painéis, emblemas, placas, anúncios mostruários, luminosos, muros e tapumes visíveis dos lugares públicos.

Tipos de anúncios e cartazes proibidos

- Que provoquem aglomeração prejudicial ao trânsito público;
- Que prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos, edifícios públicos, igrejas, templos e cemitérios;
- Obstrua, intercepte ou reduza o vão das portas e janelas e respectivas bandeiras;
- Contenha incorreções de linguagem
- Atente contra a moral e ser considerado escandaloso;
- Pelo número ou má distribuição, prejudique o aspecto das fachadas ou linhas arquitetônicas dos edifícios;
- Em árvores dos logradouros públicos, nos postes telefônicos ou de iluminação.