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Economia | 28/11/2018 | 18:01

Fundo da Infância e Adolescência contemplará seis projetos

Redação | com a colaboração de Giovane Marcelino, da Prefeitura de Içara

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Quatro entidades tiveram a colaboração assinada para o uso de recursos do Fundo da Infância e Adolescência nesta quarta-feira, dia 28. Foram contemplados pelo FIA seis projetos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Sul Catarinense de Xadrez, Grupo de Escoteiros Djalma Escaravaco e Associação Socioeducativa e Cultural Pequeno Campeão de Jiu Jitsu. Os recursos que contribuirão com as atividades serão da Torrecid, Tintas Farben e Giassi Supermercados.

“As empresas parceiras destinam parte do imposto pago a entidades não governamentais que investem em projetos na área da infância e adolescência”, explica a secretária municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, Fabiana do Amaral. “Nosso ato tem como objetivo mostrar aos doadores como o dinheiro está sendo investido, para que outros tenham também o estímulo em destinar parte do seu imposto”, comenta o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Sérgio Leonardo Gobbi.

A falta de conhecimento sobre a destinação de parte do imposto para entidades através do FIA é um dos fatores que o CMDCA pretende esclarecer. “O contribuinte pode destinar até 3% no site da Receita para as entidades para que o dinheiro seja destinado aqui no município. Muitos pensam ser uma doação, que terão que pagar a mais, entretanto é uma destinação do imposto que já será pago”, explica a articuladora do FIA, Deise Macedo. 

“O primeiro passo é que essas orientações cheguem a mais pessoas e empresas para que possamos colaborar ainda mais com as entidades do município”, considera o prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB). São recursos do FIA, pela lei municipal 3.244/2013, recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, doações, auxílios, contribuições e legados que sejam destinados e valores provenientes de multas decorrentes de imposição de penalidades administrativas.