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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 29/05/2017 | 11:00

Gorjeta: 83% desconhecem nova lei em vigor

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A Lei da Gorjeta já está em vigor. Ela não obriga a contribuição espontânea, mas garante que o valor seja inserido na Carteira de Trabalho dos profissionais que já recebem o valor adicional em bares, restaurantes, hotéis, motéis e demais tipos de estabelecimento. Entretanto, ainda parece ser uma novidade para a maioria dos internautas. Dentre os leitores do Canal Içara, 83% desconhecem a regra. O número é baseado em uma enquete realizada pelo portal entre os dias 22 e 29 de maio. Ao todo participaram 46 pessoas.

Conforme a nova lei, a gorjeta deve agora ser registrada na carteira de trabalho com o valor médio recebido nos últimos 12 meses. Se houver redução no recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos empregados. Para os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, até 20% do que for arrecadado em gorjetas serão destinados a esse tipo de encargo. Nos demais casos, até 33% do valor. O restante deve ser integralmente repassado aos funcionários.