Economia | 31/05/2014 | 19:19
Governo aumenta restrições ao cigarro
Especial de Ivan Richard, da Agência Brasil
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Dois anos e meio depois de a Lei Antifumo ser publicada, a presidente Dilma Rousseff assinou no Dia Mundial sem Tabaco [31 de maio] o decreto que regulamenta a norma e proíbe o fumo em locais fechados e de uso coletivo, extingue os chamados fumódromos, veta qualquer propaganda de cigarro no país e amplia o tamanho dos alertas nas embalagens do produto. As regras entrarão em vigor em dezembro. De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a intenção é desestimular ainda mais o tabagismo e proteger as pessoas que não fazem uso do cigarro.
Pela regulamentação, será proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos lados. “Para ser mais preciso, naquela varanda do restaurante que tem cobertura, no toldo da banca de jornal, na cobertura do ponto de ônibus, em todos os locais que são fechados por uma parede ou face, estará proibido o fumo se [o espaço] for de uso coletivo”, exemplifica o ministro.
A regulamentação também estabelece que os produtos fumígenos só poderão ficar expostos no interior dos estabelecimentos de venda. Esses locais serão obrigados a afixar mensagens de advertência sobre os malefícios do cigarro. “Aqueles displays com propaganda que ficam dentro dos estabelecimentos ficam proibidos. O máximo que poderá haver é a exposição das embalagens. [Nesses displays], 20% dessa área de exposição deverão estar claramente identificando as mensagens de advertência, a proibição para venda a menores de 18 anos e o preço”, esclarece. No caso das embalagens, as mensagens de advertência deverão incluir o texto também na parte frontal, ocupando 30% do espaço do maço, a partir de 2016.
Pela regulamentação, o fumante não será alvo da lei, mas os estabelecimentos comerciais serão responsáveis por garantir o cumprimento das normas. “O responsável pelo estabelecimento, se não conseguir fazer o convencimento, deverá chamar a força policial para cumprir a lei”, diz o ministro. Em caso de desrespeito à norma, o estabelecimento pode ser advertido, multado de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, interditado e até perder a autorização para funcionamento. A fiscalização será de responsabilidade das vigilâncias sanitárias.