Economia | 12/05/2022 | 09:37
Governo zera imposto de importação de alimentos
Carnes, farinha de trigo e biscoitos estão entre os produtos afetados
Especial de Pedro Rafael Vilela, da Agência Brasil
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O Governo Federal vai zerar a alíquota do imposto de importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia. Conforme o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.
"Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento", indica.
Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.
Segundo secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, a redução de impostos entra em vigor a partir já dessa quinta-feira, dia 12, e valem até o dia 31 de dezembro deste ano. O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. "O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro", explica o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.
Produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas:
- carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
- pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
- farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
- outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
- bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
- outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
- milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).