Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 30/09/2014 | 10:19
Greve em bancos não isenta multas
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A greve dos bancos não deve interferir no pagamento de faturas, boletos e outras contas. Tampouco isenta juros e multas. Isto por causa da disponibilidade de outros locais para a quitação de débitos. Há lotéricas, cooperativas de crédito e correspondentes bancários. “As casas lotéricas só podem receber boletos de R$ 2 mil da Caixa Econômica ou de R$ 700 de outros bancos. Então os consumidores podem solicitar ao credor divisão dos boletos para efetuar os pagamentos nesses valores”, coloca o coordenador do Programa de Orientação ao Consumidor de Içara, Giovani Martins da Silva.
“Caso o fornecedor não disponibilize outros locais e formas de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa por meio de gravações ou solicitação de protocolos que comprovem a tentativa de quitar os débitos. Pode também registrar uma reclamação junto ao Procon. O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade dos fornecedores pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor”, complementa.