Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 15/10/2020 | 11:05
INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefícios
A portaria 1.053/2020 vale, a princípio, por mais uma competência, ou seja, até outubro de 2020
Especial de Pedro Peduzzi, da Agência Brasil
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Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta quinta-feira prorrogou a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida dos beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior. A portaria 1.053/2020 vale, a princípio, até outubro de 2020. Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente. Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.