logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 03/02/2020 | 10:56

IPTU, você entende o que está pagando?

Artigo de Sandra de Sá (OAB/SC 19.994)

Compartilhar:

Todo começo de ano surgem várias contas que precisamos pagar, tais como IPTU, IPVA, ITBI, LAUDÊMIO, TAXA DE OCUPAÇÃO ou IPVA..

Mas você sabe o que exatamente esta pagando? Quem deve pagar? Para onde vai o dinheiro? Ou como consultar o valor do possível débito?

Bom fique tranquilo, nas próximas semanas essa coluna vai lhe informar acerca destes temas, e assim, você poderá analisar com propriedade cada boleto que lhe pertence. Iniciando pelo popular IPTU:

O que é exatamente IPTU?
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado de todos os proprietários de imóveis urbanos. Pode ser terreno com casa, terreno sem casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade urbana.

Quem recebe o IPTU?
O valor arrecadado com o IPTU fica com o Município no qual a propriedade urbana esta localizada, e, com isso pode ser usado em obras na cidade correspondente.

Quem paga o IPTU?
O sujeito passivo do IPTU, ou seja, quem deve pagar, é o proprietário de imóvel urbano, é ele o responsável pelo pagamento do referido imposto. É em seu nome que é gerado o boleto para pagamento, e, se houver atraso no pagamento, o valor é acrescido de multa e juros.

Quando é gerado o IPTU?
O fato gerador do Imposto ocorre anualmente, no dia primeiro do mês de janeiro, sendo fixada a data e demais condições para o pagamento do imposto mediante Decreto municipal.

Pagar à vista ou parcelado?
É importante saber se há desconto para pagamento, caso haja, é uma oportunidade de economizar dinheiro. De modo geral é o caso da parcela única, que vem com um valor diferenciado, incentivando o pagamento nesta condição. Já, se não for do interesse, os municípios disponibilizam o imposto na sua forma diluída.

Qual é o valor do IPTU?
O valor do IPTU varia conforme o valor venal do imóvel e demais critérios estabelecidos em Legislação Municipal. No caso do Município de Içara a Lei Complementar nº 38, de 28 de dezembro de 2009 que traz tais critérios em seus artigos 118 à 121.

Breves considerações foram feitas no sentido de reforçar a importância em entender o que estamos pagando. Afinal, há casos de contribuintes que possuem direito a isenção do IPTU, mas não tem conhecimento, então busque estar atento ao que você esta pagando