Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 10/02/2020 | 07:09
ITR: Você entende o que está pagando?
Artigo de Sandra de Sá (OAB/SC 19.994)
Compartilhar:
Em continuidade ao tema Impostos, trazemos nesta semana o ITR. Mas afinal o que é? Trata-se do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ou seja, se assemelha ao IPTU, contudo, é devido pelos imóveis que se encontram na área rural dos municípios.
Quem paga o ITR?
O sujeito passivo do IPTU, ou seja, quem deve pagar, é o proprietário, ou detentor do domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Quem recebe o ITR
O valor arrecadado com o ITR vai para a União. A União repassa ao município. Aquelas cidades que estabelecem o convênio com o Fisco Federal recebem 100% da arrecadação, enquanto que as demais 50%.
Quando é gerado o ITR?
O fato gerador do Imposto ocorre anualmente, no dia primeiro do mês de janeiro.
Como é gerado o ITR?
Inicialmente o ITR era apurado pelo Fisco, após o advento da Lei nº 9.393/1996 passa a ser apurado pelo contribuinte, através das informações apresentadas na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Qual o prazo?
Todos os anos a Receita Federal Do Brasil estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Nos últimos anos o período para a apresentação da declaração ocorreu nos meses de agosto e setembro de cada ano.
O que acontece com quem não entrega a DITR dentro do prazo?
Quem não entregar a DITR dentro do prazo está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou multa mínima de R$ 50,00.
O ITR pode ser parcelado?
Sim, em até 4 (quatro) vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50,00. O imposto com valor até R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
O que ocorre com o produtor que não declarar?
Incorre em multa, perde a possibilidade de usar o ITR (VTN) daquele ano para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade, e perde também a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade; ele ainda, pode, eventualmente, ensejar fiscalização.
O que ocorre se o produtor declara valor de terra nua menor que o preço da referência?
Geralmente ocorre fiscalização. O produtor terá que comprovar, mediante laudo específico, pelas regras da ABNT, que sua propriedade, especialmente o valor da terra nua, é menor que o que consta do SIPT.
O que acontece se o produtor não entrega o Ato Declaratório Ambiental (ADA)?
As áreas ambientalmente protegidas passarão a integrar o cálculo do ITR. Ou seja, o produtor receberá uma cobrança da diferença entre o cálculo que apresentou e o aceito pela Receita Federal.
O que acontece se o produtor não tem Reserva Legal Averbada?
Caso o produtor não tenha a Reserva Legal Averbada na matrícula do imóvel e ainda não tenha apresentado Cadastro Ambiental Rural (CAR), o entendimento do Fisco é pela inclusão da área no cômputo do ITR.
Pontos de atenção na declaração do ITR!
• Valor de terra nua menor que o preço de referência;
• Exclusão de áreas ambientais protegidas da base de cálculo do imposto em desconformidade com o ADA declarado perante o Ibama, ou quando não apresentada a declaração ambiental exigida;
• Exclusão da Área de Reserva Legal do ITR sem apresentação do CAR ou averbação na matrícula do imóvel rural;
• Informações sobre uso da propriedade (grau de utilização). O Fisco que pode exigir a documentação comprobatória referente as informações declaradas.