Economia | 05/03/2012 | 16:51
Juiz avalia invasão de competência
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Para o juiz Fernando Dal Bó Martins, a Prefeitura Municipal de Içara invadiu a competência da Fatma ao elencar pré-requisitos ambientais para o alvará de localização e funcionamento da Mina 101. A manifestação dele consta na decisão liminar requerida pelas Empresas Rio Deserto para o funcionamento do empreendimento. "Não pode o Município sobrepor-se ao procedimento que tramita perante a autarquia estadual, exercendo atribuições que não lhe competem”, ratificou conforme texto distribuído pela carbonífera.
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A tutela antecipada foi concedida em regime de urgência no domingo, dia 4. A decisão da ação cível saiu em regime de urgência um dia após o ingresso do processo judicial contra a Prefeitura Municipal e Fundação do Meio Ambiente de Içara. “Se a Fundai possui questionam questionamentos, entendemos que deve encaminhar para a Fatma e o órgão estadual deverá então fiscalizar”, considera a advogada Simone Quadros Guidi Rodrigues.
De acordo com o Procurador Walterney Réus, o Município ainda não foi intimado. Por isso não é possível indicar qual o caminho será adotado. “Me causa estranheza a decisão ter saído em um domingo a noite durante o plantão do Judiciário. Quando recebermos a liminar, irei analisar as considerações e poderemos entrar com agravo ao juiz local. ”, considera.