Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 16/11/2016 | 09:00
Justiça decidirá reconhecimento de dívidas
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A validade do rito estabelecido para o reconhecimento de dívidas da Prefeitura Municipal de Içara será decidida pela Justiça. No entendimento do promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, o decreto 070 foi editado em maio deste ano para maquiar irregularidades e dar aparência de legalidade ao pagamento de produtos e serviços. Para ele, o Município fez contratações informais aleatórias sem controle ou critério. Após a entrega do bem ou serviço, caberia ao particular requer então o pagamento da quantia apontada pelo próprio fornecedor.
“O requerimento, elaborado de forma bastante precária, ao que consta, consiste em um mero pedido formulado pela parte interessada, noticiando a existência de uma dívida a ser paga pela Administração, referente ao fornecimento de produto/serviço contratado em total desacordo com a legislação”, adverte. Segundo o promotor, o decreto não prevê ordem cronológica, mas estabelece a instauração de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade da despesa de modo irregular, portanto, reconhece o descumprimento da lei.
"O Município realiza compras diretas - que, a rigor, só podem ser realizadas quando verificada a possibilidade de dispensa e/ou inexibilidade de licitação - sem atender aos requisitos legais que a autorizam”, completa. Além da suspensão dos pagamentos, o Ministério Público propõe multa de R$ 50 para cada hipótese de descumprimento da medida cautelar. Caso o valor seja aplicado, o recurso será destinado ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.
Município defende legalidade de decreto
Segundo o procurador municipal Walterney Ângelo Réus, a legislação federal que trata das licitações e contratos obriga o reconhecimento de dívidas e o pagamento quando a culpa não advém do fornecedor. “O MP mistura compra direta, com dispensa de licitação, com licitação e, para coroar, com reconhecimento de dívida, a qual se dá justamente porque houve irregularidade na contratação”, aponta.
“Um serviço realizado emergencialmente, ou, sem um dos elementos contábeis, como o prévio empenho, impossibilita o pagamento, senão via reconhecimento”, justifica. “A ação proposta pelo Ministério Público não aponta uma única, uma mísera irregularidade do Município, senão, a mera formulação de raciocínios contra um decreto que justamente regulamenta esta exigência principiológica do Direito: Não há enriquecimento sem causa”, indica.
Decreto 070/2016: a medida assinada em 13 de maio deste ano prevê que o fornecedor apresente especificações sobre a atividade prestada ao Município através, por exemplo, do contrato ou acordo que deu origem à dívida. Após o protocolo, a documentação deve ser analisada pela Comissão de Reconhecimento de Dívida para instrução e julgamento.
Projetos já reconheceram R$ 65,8 mil
Por ora, R$ 65.886,22 foram reconhecidos em dívidas através de projetos apresentados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Içara neste ano. O valor inclui R$ 49.014,32 de análises clínicas em 2014, a locação do imóvel destinado a Biblioteca Municipal por R$ 12.739,00 entre junho e outubro de 2015, além de R$ 4.132,90 pelo aluguel do imóvel do Ambulatório de Saúde Mental entre março e abril de 2016.