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Economia | 06/09/2012 | 09:24

Justiça esclarece suspensão de contrato

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Um embargo de declaração sobre o contrato de uma prestadora de serviço ao Samae foi julgado pelo juiz Evandro Volmar Rizzo nesta última quarta-feira, dia 5. O questionamento apresentado pela autarquia municipal tinha como objetivo esclarecer a possibilidade de pagamento das notas já lançadas devido a supostas ligações e desligamentos de unidades consumidoras. Além disso, foi questionado sobre o número do contrato apresentado na sentença anterior.

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"Estando suspenso o contrato e o repasse de recursos à Empreiteira requerida, obviamente que a ordem judicial se aplica também às notas já empenhadas e lançadas, referentes a serviços efetuados anteriormente à decisão", manifestou. "Em se tratando de mero erro material, uma vez que a decisão das fls. 26/31 menciona claramente o objeto do contrato suspenso, de rigor o acolhimento do pleito ministerial, para retificar o número do contrato, passando a constar como sendo o contrato n.º 19/2012, em vez do n.º 18/2012", completou o magistrado.