Economia | 26/02/2014 | 09:46 - atualizada às 16h05
Justiça nega corte no bombeamento em mina
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A interrupção do bombeamento de água na Mina 101 não vai ocorrer de forma liminar como requerido pelo Município. A decisão de primeira instância é do juiz Fernando Dal Bó Martins. A sentença saiu no último dia 21. No entanto, foi publicada somente nesta última terça-feira. O indeferimento da medida cautelar decorre ainda da disputa entre a carbonífera e a Prefeitura quanto a concessão de alvará para a atividade na comunidade de Santa Cruz.
A discussão sobre os danos da retirada da água no subsolo está paralelamente na Justiça Federal. Neste caso, a posição do Ministério Público Federal é pela intensificação no monitoramento e ampliação para o fornecimento de água paliativamente. "Penso ser prudente seguir a orientação do MPF, ao menos até o desfecho da perícia judicial determinada no processo principal", coloca Fernando.
"A concessão da tutela de urgência pretendida pelo Município, a essa altura, importaria na inviabilização da atividade da Mina 101, porquanto a paralisação do bombeamento da água de seu interior levaria à sua inundação. A tutela seria irreversível. Doutro lado, a manutenção da atividade minerária no local não impede que se continue avaliando o aparente nexo causal entre tal atividade e a secagem dos aquíferos profundos", completa o magistrado.
“Prejudicar uma comunidade inteira com a extração de três milhões de litros de água ao dia pode. Entretanto, parar uma empresa não é possível. Ainda não fomos notificados dessa decisão. Mas vamos agravar no Tribunal de Justiça mesmo que em segunda instância acreditemos que os desembargadores também vão defender o interesse econômico”, contrapõe o procurador-geral de Içara, Walterney Ângelo Réus.
“As Empresas Rio Deserto voltam a afirmar que estão cumprindo todas as decisões judiciais, fornecendo, de forma preventiva, a água aos agricultores que solicitaram judicialmente e que, segundo determinação judicial, permitiram o monitoramento do comportamento da água em seus poços como condição para o fornecimento. Da mesma forma, está colaborando com a perícia técnica, certa de que a atividade mineradora não é a causadora do rebaixamento do nível dos poços das propriedades vizinhas à Mina 101”, indica em nota a empresa.