Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 18/12/2014 | 17:01
Justiça restringe publicidade de bebidas
Especial de Helena Martins, da Agência Brasil
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A publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL) só poderá ser veiculada em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. Além disso, a veiculação até às 23h só poderá ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL conforme tipificadas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.
Conforme o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar a concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool e pelo Decreto 6.871/2009 sobre a produção e fiscalização de bebidas.
A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos textos, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes. As empresas terão 180 dias para adequação sob pena de multa diária de R$ 50 mil.