Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 21/02/2020 | 15:44
Justiça valida alvará da Carbonífera Rio Deserto em Içara
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A Carbonífera Rio Deserto obteve decisão favorável a legalidade do alvará de localização e funcionamento em Içara nesta quinta-feira, dia 20. A decisão de primeira instância restabelece o documento e ainda determina ao Município e a Fundai que se abstenham de emitir ordem de paralisação das atividades por questões ambientais. Além das custas processuais, o Município e o órgão ambiental também foram condenados a pagar R$ 80 mil em honorários. Da decisão ainda cabe recurso.
Na ação, a Rio Deserto alegou que, em 20 de janeiro de 2012, obteve o alvará para a Mina 101. Contudo, 10 dias depois foi editado um decreto pela suspensão do documento sob a motivação de pendências ambientais apontadas pela Fundai quanto a danos a recursos hídricos, flora e ictiofauna. Em março a empresa recebeu ainda a notificação para o fechamento. Mas conseguiu uma decisão liminar para a continuidade das atividades.
“O licenciamento ambiental deve ser processado por um único ente federativo, sendo facultado aos demais entes interessados participarem do procedimento manifestando-se de maneira não vinculante”, indica o juiz Fernando Dal Bó Martins. Segundo ele, com essas premissas, entende-se que, ao formular recomendações/exigências de caráter ambiental, o Município invadiu a esfera de competências da Fatma (atual IMA).
“Não é dado ao administrador público valer-se de critérios de conveniência ou oportunidade na emissão da licença, pois esses critérios somente devem ser avaliados em se tratando de ato administrativo discricionário. A par disso, por ser ato vinculado, a licença não pode ser revogada pelo administrador público, pois a revogação pressupõe que o ato se tornou inoportuno ou inconveniente para o atingimento do interesse público pertinente”, indica o juiz.