Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 02/03/2020 | 09:48
Laudênio, você já ouviu falar?
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420)
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Nesta semana não traremos um Imposto, mas para inovar, lhe apresentamos o Laudêmio, muito comum na nossa região litorânea, é um valor que deve ser recolhido sempre que houver comercialização de um imóvel em Terreno de Marinha.
Teve sua origem quando a totalidade das terras brasileiras pertenciam à Coroa Portuguesa, que tinha interesse em promover a colonização do país, distribuindo porções do território nacional a quem se dispusesse a cultivá-las, mediante pagamento de uma contribuição, e, todas as vezes que tais terras fossem comercializadas, teria que ser pago o laudêmio, que sobrevive até hoje.
Embora a Coroa Portuguesa não seja mais dona destas áreas, no litoral, grande parte de nossa orla pertence à Marinha, ela quem recebe uma taxa de 5% (cinco por cento) do valor dos imóveis situados à beira-mar.
Como é delimitado o imóvel que deve pagar o Laudêmio?
Os terrenos de Marinha compreendem toda a extensão localizada na zona litorânea, inclusive ilhas, essa faixa tem 33 (trinta e três) metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de Município. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831.
Laudêmio é tributo?
O laudêmio não é um tributo e sim uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante, e assim é sujeito aos princípios gerais dos contratos.
Mas afinal o que é Laudêmio?
Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
Quem paga o Laudêmio?
O pagamento do laudêmio, quando não há disposição clara e específica no contrato de compra e venda, é de responsabilidade legal do vendedor.
Quem recebe o Laudêmio?
A sua arrecadação é feita pela Secretaria do Patrimônio da União e o montante segue para os cofres da união, o Tesouro Nacional.
Quando é gerado o Laudêmio?
O Laudêmio é gerado sempre que houver transferência de responsável pelo imóvel junto a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU, inclusive dos responsáveis intermediários.
Como é gerado o Laudêmio?
O laudêmio corresponde ao percentual de cinco por cento sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, que deve ser pago pelo transmitente, previamente à venda do imóvel pertencente à União.
Qual o prazo?
Após solicitar a alteração do titular responsável pelo imóvel no cadastro da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, será calculado o Laudêmio, emitida a DARF (guia de pagamento), então, após paga-lá será emitida a Certidão de Autorização para Transferência - CAT para registro no Cartório competente.
O Laudêmio pode ser parcelado?
Sim, pode ser parcelado no site: www.patrimoniodetodos.gov.br/#/?tipo=pesquisa_por_assunto&pesquisa=Servi%C3%A7os%20Financeiros&cod=1
O que acontece se não pagar o Laudêmio?
É vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes de pagamento do imposto de transmissão, do laudêmio e da taxa do FRJ, quando incidentes .
Importante conhecê-lo, pois tem seu preço a casa à beira-mar!