Economia | 18/11/2019 | 07:11
Leilão não é só uma ferramenta judicial
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420)
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Aquele imóvel, veículo e maquinário que já não servem mais para uma pessoa ou empresa pode ser motivo de desejo para alguém. Animais, joias , móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, bebidas e obras de arte são alguns dos itens comuns em leilões. A modalidade estabelece um preço mínimo para a venda com base no valor de mercado. Para ser o novo proprietário é preciso então oferecer o maior lance.
Você sabe como participar? Para leiloar algo, basta entrar em contato com o leiloeiro, apresentar a descrição e, preferencialmente, encaminhar algumas fotos. Após isso, é necessária uma avaliação e pesquisa de mercado para definir o valor mínimo e ainda agendar a data do leilão. Dependendo do tipo de bem a ser leiloado, pode ser preciso também a remoção para o depósito do leiloeiro para garantir ao cesso de interessados.
A comissão é estabelecida por lei. Ao todo, 5% do valor do bem leiloado devem ser depositados por quem arremata ao leiloeiro. Ressalta-se que a atividade de leiloeiro é regulamentada pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932 com a garantia de fé pública no exercício da profissão e o devido cadastro na Junta Comercial.