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Economia | 11/04/2012 | 09:39

Liminar suspende alvará da Mina 101

Lucas Lemos com informações de Karol Carvalho, da Prefeitura de Içara

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A liminar conseguida em Içara para o funcionamento da Mina 101 foi revogada por outra liminar, desta vez em segunda instância. A decisão trata diretamente do alvará de localização que chegou a ser concedido e posteriormente foi negado pela Prefeitura Municipal. A suspensão do documento por via judicial foi anunciada na terça-feira, dia 10.

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“Esta decisão se baseou no fato de que a atividade mineradora causa danos irreversíveis ao meio ambiente, notadamente a perda de águas profundas”, relata o procurador do Município, Walterney Réus. "A medida mais acertada é a concessão da tutela antecipada, a fim de restabelecer o ato administrativo que revogou o alvará de localização e funcionamento da recorrida, até análise do mérito pela Câmara competente", coloca a desembargadora e relatora Cláudia Lambert de Faria.