Economia | 12/06/2012 | 08:27
Loja de Içara é multada em R$ 35 mil
Lucas Lemos com informações do TJ-SC
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Acusada por danos morais, uma loja de Içara foi condenada a pagar R$ 35 mil de indenização a uma cliente. A penalidade ocorreu devido a inclusão no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) durante quatro anos. Conforme apurado pela Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o atraso foi registrado por poucos dias no pagamento de uma fatura.
Para a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bitencourt Schaefer, a decisão serviu para compensar os prejuízos e também servir de exemplo. É que a cliente afirmou ter buscado negociar, contudo, sem sucesso. A sentença em segunda instância configurou a reforma do acórdão apresentado na Comarca de Içara. O primeiro julgamento havia definido apenas a exclusão do nome no SPC.