Economia | 23/03/2020 | 08:44
Medida Provisória do Governo Federal permite suspensão de contratos de trabalho
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O Governo Federal vai permitir que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. Neste período, o empregador não precisará pagar salário, mas poderá conceder ajuda compensatória mensal com valor negociado entre as partes. Se não houver programa de qualificação, contudo, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação. A medida provisória publicada na noite de domingo passa a valer imediatamente, mas ainda precisará passar pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Os empregadores poderão também conceder férias antecipadas, individuais ou coletivas, avisadas até 48h antes com duração mínima de cinco dias. A nova MP define ainda que os acordos individuais estarão acima das leis trabalhistas, mas abaixo da Constituição Federal. Os benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos e para a execução de teletrabalho não haverá necessidade de alteração contratual desde que a mudança seja comunicada com 48h de antecedência. Além disso, um contrato escrito deverá prever a responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos e o reembolso de despesas.