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Economia | 21/11/2014 | 12:12

Meia-entrada gera reclamações no Procon

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera dúvidas para acesso a eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer. Somente nos últimos 30 dias, cerca de 10 reclamações foram realizadas ao Programa de Orientação ao Consumidor de Içara. Contudo, nenhuma chegou a ser registrada. Conforme o coordenador Giovani Martins da Silva, os estabelecimentos podem ser multados e até perderem o alvará de funcionamento devido a recusa do desconto.

“Ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto mediante a doação de um quilo de alimento. Neste caso, o estudante, professor, idoso ou doador de sangue tem o direito a pagar a metade deste valor cobrado com a doação. Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão com RG, CPF e comprovante de residência para efetuar a reclamação”, complementa.

O benefício é garantido a estudantes do ensino fundamental, médio e superior (Lei Federal 12.993/2013); idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/2003); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 14.132/2007); além de professores da educação básica (Lei Estadual 16.448/2014). “Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria”, enaltece.