Muriel Albônico [ESGA]
Economia | 21/04/2015 | 23:22
MTE regulamenta locais de descanso
com informações do MTE
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu as condições nos locais de espera, repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário. De acordo com o texto, as instalações sanitárias devem ser localizadas a uma distância máxima de 250m do local de estacionamento do veículo; ser separadas por sexo; ter chuveiros com água fria e quente; e ter condições de higiene, conservação e organização adequadas.
Já compartimentos de chuveiros devem ser individuais; possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; ter suporte para sabonete e cabide para toalha; área mínima de 1,20m²; e possuir estrado removível em material lavável e impermeável.
A portaria estabelece ainda, que ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, mas deve sempre permitir acesso fácil a instalações sanitárias e fontes de água potável. Também devem ter mesa e assento. Além disso, a utilização dos ambientes para refeições não pode estar condicionada ao consumo de produtos comercializados no local.
O local de espera, de repouso ou de descanso deve ter um plano de trânsito contendo informação sobre as dimensões e localização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, do pátio de manobra, das instalações sanitárias e ambientes para refeições e das regras de movimentação de veículos. Deve contar também com plano de segurança, cercado e controle de acesso com sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico.
Nessas áreas, é vedado ingresso e permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados. As áreas de trânsito, estacionamento e manobra de veículos devem ser pavimentadas e possuir sinalização vertical e horizontal, de acordo com o plano de trânsito.