Júlio Cavalheiro [Governo de SC]
Economia | 05/09/2020 | 10:09
Mudança na tarifa da Celesc é suspensa por liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado
Decisão vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de covid-19
Redação | com a colaboração da PGE-SC
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O aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está suspenso para os consumidores da Celesc. A decisão é liminar, por isso, ainda deverá ter o mérito avaliado e poderá haver recursos ao pedido do Procon apresentado pela Procuradoria Geral do Estado. O despacho, por ora, determina a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde 22 de agosto e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. A Celesc também deverá informar que o reajuste tarifário foi suspenso. Do contrário, estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.
“A intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”, avalia o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Ao determinar a suspensão do reajuste, conforme apresentado pela PGE nos autos, de 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz apontou que foram criadas medidas pelo Governo Federal para salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica. O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só poderá ocorrer, a partir de janeiro de 2021, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 sobre a calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.