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Economia | 14/01/2015 | 12:46

Mudanças nos benefícios previdenciários

Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com

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Tanto o Fundo de Amparo ao Trabalhador quanto a Previdência Social estão mais rigorosos para a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso, pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças foram realizadas em medida provisória criada no final de 2014. Conforme o Governo Federal, as alterações são necessárias para que o país economize a partir deste ano R$ 18 bilhões. Os benefícios concedidos antes das Medidas Provisórias, entretanto, não serão afetados. Confira tudo o que mudou...


Abono Salarial (PIS): O benefício, correspondente a um salário mínimo. É pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como ficará: O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.

Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
Como ficará: Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.

Auxílio-doença: A empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como ficará: O custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média dos últimos 12 salários-contribuição à Previdência. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.

Pensões: O benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
Como ficará: Acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. O cálculo do benefício também muda: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de 100%. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido, a partir de hoje, tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo. As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).