logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Economia | 12/11/2020 | 09:48

Nível Grave: entenda as restrições vigentes com a reclassificação da Região Carbonífera

O que pode então e o que está proibido segundo a matriz calculada pelo Governo do Estado?

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

Compartilhar:

A reclassificação da Região Carbonífera como risco potencial grave para a covid-19 significa mais restrições para algumas atividades. O que pode então e o que está proibido segundo a matriz calculada pelo Governo do Estado? Essa questão, que afeta os vários segmentos da cadeia produtiva, pode mudar toda a semana e gera dúvidas.

Para facilitar a consulta, a direção da Associação dos Municípios da Região Carbonífera organizou as últimas versões dos decretos e portarias estaduais em um único arquivo. Abaixo estão os tópicos elencados. Já no documento – disponível para download em www.amrec.com.br - também aparecem observações sobre cada atividade e ainda o comparativo com os demais graus de risco.

Está permitido

• 25% da capacidade em eventos na modalidade de congressos, palestras, seminários e afins (Portaria SES nº 715/2020 e 830/2020)
• 25% da capacidade em eventos na modalidade de feiras e exposições (Portaria SES nº 716/2020 e 823/2020)
• 30% da capacidade em comícios (Portaria SES nº 824/2020)
• 30% da capacidade em eventos sociais (sem cobrança de ingresso: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, formaturas, bodas, batizados, festas infantis) (Portaria SES nº 710/2020 e 821/2020)
• 40% da capacidade em parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria SES nº 705/2020)
• 50% da capacidade em serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins (Portaria SES nº 713/2020)
• 50% da capacidade em templos religiosos ou igrejas (Portaria SES nº 736/2020)
• 50% da capacidade em transporte coletivo intermunicipal urbano rodoviário de passageiros (Portaria SES/SIE nº 583/2020)
• 60% da capacidade em hotéis, pousadas, albergues e afins. (Portaria SES Nº 743/2020)
• 70% da capacidade das atividades industriais: agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde. (art 2° da Portaria SES n° 743/2020)
• 70% da capacidade de shoppings, centros comerciais e galerias. (art 3° da Portaria SES N° 743/2020)
• Atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas escolas (Portaria SES nº 769/2020 e Portaria SES/SED nº 778/2020)
• Aulas de ensino superior e pósgraduação (Portaria SES nº 447/2020 e Portaria SES nº 592/2020)
• Bares e restaurantes com atendimento no local, shopping centers, galerias e centros comerciais, supermercados e lojas de departamento, atividades relacionadas ao turismo, agências bancárias, profissionais autónomos, construção civil (Portaria nº 592/2020)
• Cursos livres (Portaria SES nº 352/2020)
• Distribuição de panfletos, visitas a eleitores, bandeiraços, carreatas, caminhadas, comemorações dos eleitos (Portaria SES nº 824/2020)
• Eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (Portaria SES nº 703/2020) Obs. somente atletas Maior de 16 anos.
• Eventos na modalidade drive in (Portaria SES Nº 465 e 749/2020)
• Futebol recreativo (Portaria SES nº 664/2020)
• Transporte Coletivo de passageiros (Portaria SES nº 592/2020)
• Treinos e jogos de futsal, promovidos pela Federação Catarinense de Futebol de Salão (Portaria SES nº 754/2020)

Está proibido

• Acesso ao público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não (Portaria SES nº 592 e 703/2020)
• Aulas presenciais nas unidades das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual (Portaria SES nº 769/2020 e Portaria SES/SED nº 778/2020)
• Bibliotecas (Portaria SES nº 738/2020)
• Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins (Portaria SES nº 744/2020 e 822/2020)
• Cinemas e teatros (Portaria SES nº 737/2020)
• Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais (Portaria SES nº 592/2020)
• Jogos coletivos recreativos (Portaria SES nº 769/2020)
• Museus (Portaria SES nº 712/2020 e 771/2020)
• Prova de roupas (Portaria SES nº 708/2020)