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Economia | 13/08/2019 | 12:57

Nova regra da Aneel diminuirá custo com iluminação pública

Redação | com a colaboração da Aneel

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A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a revisão do faturamento da energia elétrica consumida pelos parques de iluminação pública e iluminação de vias internas de condomínios nesta terça-feira, dia 13. A nova regra vale para situações em que não há medição instalada da distribuidora e o consumo é estimado a partir da carga instalada e do período de utilização. A Agência vai emitir resolução homologatória com o tempo de iluminação pública de cada município, com prazo de 30 dias para alteração nos faturamentos subsequentes.

Atualmente, conforme regras do art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010, o tempo médio geral de iluminação artificial noturna utilizado no faturamento é de 11h52 por dia, calculado a partir de informações provenientes do anuário do Observatório Nacional. Municípios que desejam um cálculo específico precisavam solicitar o estudo diretamente ao Observatório Nacional e submeter à aprovação da ANEEL.

Com a nova regra, cada município passa a ter um tempo específico para o faturamento da iluminação, variando de 11h22 a 11h29, conforme a latitude, sendo a média nacional de 11h27, ou seja, uma redução média em relação ao tempo atualmente regulado de 25 minutos ou de 3,5%, o que representará uma economia para os Municípios. O cálculo foi realizado com o software Hélios, resultado de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D ANEEL 128) desenvolvido pela Cemig, PUC-MG, UFMG, e Solar Green com a colaboração do LICAP - Laboratório de Inteligência Computacional Aplicada.