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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 04/06/2018 | 07:00

Novas regras para portabilidade da conta-salário entram em vigor a partir de julho

Especial de Pedro Rafael Vilela, da Agência Brasil

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A partir de julho, a transferência de recursos da conta-salário poderá ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica. Nas regras definidas pelo Banco Central, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº 3.900. Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.

A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação, limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a portabilidade salarial.