Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 18/02/2015 | 17:46
Operadoras terão que informar radiação
com informações do MPSC
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Todo material publicitário veiculado pela Tim e a Vivo em território catarinense deve trazer que "a exposição às radiações emitidas por aparelhos celulares pode causar efeitos adversos à saúde". A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O pedido partiu do Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania em 2003, à época, contra a Global Telecom e Telesc Celular. Da sentença ainda cabe recurso.
A primeira decisão determinou que as telefônicas informassem uma série de possíveis danos à saúde, além de recomendações como, por exemplo, evitar o uso de celulares por crianças. As empresas recorreram alegando que não eram fabricantes de aparelhos celulares, mas apenas fornecedoras do serviço de comunicação. Além disso, mostraram que as pesquisas científicas são inconclusivas a respeito.
Já o Ministério Público de Santa Catarina se manifestou pela procedência da ação e ainda solicitou que a obrigação fosse estendida a todo o país. Neste mês, o MPSC foi oficialmente informado da decisão em segundo grau tomada pela Segunda Câmara de Direito Público do TJSC. Os desembargadores decidiram por unanimidade manter a obrigação. Quanto a ampliação, o apelo foi negado porque a ação civil pública era pela restrição em Santa Catarina.