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Economia | 16/03/2020 | 06:48

Os efeitos do coronavírus na relação de trabalho

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) e Sandra de Sá (OAB/SC 19.994)

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Em atenção ao momento que os Brasileiros estão passando com o coronavírus, as medidas de segurança estão sendo amplamente divulgadas, como os cuidados que devemos ter no trato com outras pessoas, e assim, evitando que o vírus se propague, criou-se a Lei Nº 13.979, de fevereiro de 2020, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto.

Mas além dos efeitos clínicos que estamos atentos em observar, e os procedimentos de segurança a seguir como lavar as mãos, usar álcool em gel, evitar lugares fechados com reunião de pessoas, cobrir a boca ao tossir, devemos salientar os efeitos dele nas relações de trabalho.

O que deu origem a uma nova hipótese legal de falta justificada ao trabalho, que estabeleceu falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas de prevenção, contenção e tratamento decorrente do coronavírus, elencadas no Art. 3º da Lei Nº 13.979, de fevereiro de 2020.

Cumpre destacar que apenas o médico possui competência e legitimidade para atestar a necessidade do trabalhador de ausentar-se do trabalho, o qual deve ser apresentada ao empregador. Importante registrar que o Ministro da Saúde estuda alternativa ao atestado médico para evitar sobrecarga no sistema de saúde.

Desde já, medidas podem ser tomadas pelo empregador visando auxiliar na não propagação desse vírus, antes de tudo, promovendo política de higiene, e distribuindo álcool em gel no ambiente de trabalho, ou ainda, promover o home office (trabalho em casa) quando possível.