Economia | 15/06/2020 | 09:03
Pâmela da Sá: quais cuidados ter na nota fiscal para garantir a cobrança?
Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420)
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Considerando que a pandemia está se estendendo, o comércio segue engrenando novamente. E com o aquecimento das negociações, o empresário precisa estar esperto quanto as cobranças. O cheque é o mais clássico e já foi abordado na postagem anterior. Então, nesta semana trazemos a cobrança com base na nota fiscal.
Há quem nem conheça essa possibilidade. Por isso, viemos esclarecer os detalhes que precisam ser cuidados par a que você já encaminhe a documentação ao seu setor jurídico, pronta para o ajuizamento. Primeiro vamos ao prazo. Ela deve ser proposta antes de 5 anos da data da emissão. Após essa data, não é mais possível ajuizar a ação, então fique alerta e, caso esteja dentro do prazo, vamos ao próximos requisitos...
Para ingressar com ação de cobrança de nota fiscal é imprescindível a nota fiscal, o canhoto do comprovante de recebimento devidamente assinado e, claro, outros documentos da sua empresa que o advogado deverá solicitar, como o endereço para citação. Portanto, cabe reforçar: guarde sempre a nota fiscal e o canhoto do comprovante de recebimento assinado pelo comprador. É a união dos documentos que garante a possibilidade da cobrança. Assim, o réu não terá como negar que recebeu a mercadoria ou serviço.
Após reunida a documentação, o procedimento judicial chama-se Ação Monitória, presente no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. Enfim, somente a emissão da nota fiscal não garante o pagamento da dívida. É essencial que a empresa tome os cuidados apontados para que, quando for necessário, ingresse com cobrança judicial e enfim receba o valor das mercadorias ou os serviços que vendeu.