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Economia | 08/02/2021 | 08:00

Pâmela de Sá: Conheça as mudanças da Lei de Franquias

Conheça dos detalhes que devem ter na COF - Circular de Oferta de Franquia

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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Quando no mundo do empreendedorismo, uma opção bastante animadora é ser um franqueado ou até mesmo criar uma rede de franquias. No entanto, o empreendedor precisa de muito cuidado antes de aventurar-se nesse ramo, pois normalmente envolvem contratos bastante complexos, com importantes fases mesmo antes da assinatura do contrato de franquia, a chamada fase pré-contratual.

Ao ter interesse em abrir uma franquia, o futuro franqueado ao demonstrar esse interesse ao franqueador receberá um documento chamado COF - Circular de Oferta de Franquia, onde estarão todas as informações necessárias para entrar no negócio. E é em relação a este documento que foram as maiores alterações legais trazidas pela nova Lei nº 13.966/2019, aprovada em 2019 e que entrou em vigor em março de 2020 revogando a Lei 8.955/94.

Com a nova legislação, a COF terá que trazer pontos que antes eram trazidos somente no contrato de franquia, como por exemplo, o modo como se dará a transferência da franquia em caso de venda ou morte do franqueado que terá de vir detalhadamente no documento mencionado. Também deverá trazer descrito quais os planos para inovação tecnológica, a existência de conselho ou associação de franqueados, bem como a relação de franqueados e os que deixaram de ser nos últimos 24 meses (na lei anterior esse período era de 12 meses)

Algo muito importante que antes apenas era trazido no contrato e agora deve vir com todos os pormenores também são as multas, penalidades, indenizações a que o franqueado estará submetido em relação ao franqueador. A nova lei também inova ao trazer expressamente que não haverá vínculo empregatício entre os funcionários do franqueado em relação ao franqueador.

E também ao permitir ao franqueador sublocar o espaço onde está instalada a franquia ao franqueado por preço superior ao que paga na locação principal, desde que já estivesse previsto na COF e no contrato de franquia e o valor da sublocação não seja excessivamente maior colocando em risco o equilíbrio econômico da franquia durante o contrato.

De forma breve e sucinta tratamos alguns pontos de um assunto de extrema complexidade que é o contrato de franquia, então se você, empreendedor, pensa em entrar neste ramo busque se informar bastante antes de assinar um contrato com tantos pormenores.