Economia | 12/04/2021 | 07:49
Pâmela de Sá: Conheça mais sobre contratos para jovens aprendizes
Contratos de aprendizagem podem ter duração de até dois anos
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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A legislação trabalhista nacional prevê que as empresas de médio a grande porte devem destinar uma porcentagem das vagas para jovens aprendizes a fim de incentivar a inserção do jovem no mercado de trabalho. Podem ser contratados jovens de 14 a 24 anos em ensino regular (caso não tenham concluído o ensino médio), matriculados e frequentadores de curso técnico profissional conveniado à empresa. A idade máxima não se aplica aos aprendizes com deficiência.
Os contratos de aprendizagem são anotados na carteira de trabalho e previdência social, podem ter duração de no máximo 2 anos e é assegurada a remuneração mínima do salário base sobre a hora aos aprendizes. A carga não pode ser superior a 6h diária, vedada compensação de jornada e prorrogação. Para aqueles que já finalizaram o ensino fundamental, a jornada pode ser de 8h se computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Além da possibilidade de desenvolver jovens profissionais de acordo com as necessidades da empresa, a contratação de jovens aprendizes é uma forma de combate à evasão escolar e trabalho infantil. Ainda, a alíquota de recolhimento do FGTS que em regra é de 8% nos contratos de aprendizagem passa para 2%; o aviso prévio remunerado é dispensado; não há multa em caso de rescisão contratual; e as empresas registradas no Simples Nacional não têm aumento da contribuição previdenciária.
Ao contratar o jovem aprendiz, os empreendedores possibilitam a qualificação de jovens que estão no início de sua vida profissional, viabilizam a capacitação de uma mão de obra mais jovem e ávida por conhecimento, o que facilita a criação de profissionais engajados e alinhados às expectativas das empresas.