Economia | 17/05/2021 | 08:22
Pâmela de Sá: Existe a possibilidade de alteração do índice de reajuste do aluguel?
Poder Judiciário tem recebido processos que discutem a substituição do índice de reajuste por um que seja de menor impacto
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Aline Machado
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No início do ano de 2021 as pessoas que utilizam imóveis alugados, seja com objetivo comercial ou residencial, perceberam um aumento considerável no índice IGP-M (índice geral de preços – mercado), costumeiramente utilizado para reajustar os valores dos aluguéis.
Esse índice teve uma alta acumulada dos últimos 12 meses (até o mês de abril de 2021) de 32,02%, uma oscilação que não pode ser ignorada pelos locatários que estão em vias de ter seu contrato de locação reajustados.
Tais valores, quando aplicados a um aluguel mensal a ser pago pelo locatário, somam uma diferença considerável que certamente vai impactar no custo de vida de uma família ou de uma empresa, principalmente se considerar que a pandemia afeta de maneira significativa os orçamentos familiares e de pequenos empresários.
A título de exemplo, se aplicarmos o índice atual de IGP-M a um aluguel mensal de R$ 1.500,00, o aluguel passará para R$ 1.980,30, ou seja, uma alta que não pode ser ignorada por quem irá arcar, mensalmente, com essa despesa excedente.
Por conta disso, o Poder Judiciário tem recebido processos que discutem a matéria, ou seja, a substituição do índice de reajuste dos valores de aluguéis por um que não seja tão prejudicial ao locatário e assim permita um reajuste mais justo para ambas as partes.
Algumas decisões têm sido acolhidas, mesmo de forma liminar – quando o juiz decide em regime de urgência, por vezes antes que a outra parte se manifeste no processo, e os índices vêm sendo substituídos por outro menos gravoso, como o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – que está em 6,10%, reduzindo, assim, o impacto financeiro que tal reajuste contratual causaria ao locatário.
No ano passado, vimos algumas decisões judiciais, em Santa Catarina, acolhendo os pedidos de redução dos valores de aluguéis dos estabelecimentos afetados pela pandemia. Tais decisões levaram em consideração, por exemplo, o período em que o estabelecimento teve que permanecer fechado por conta do isolamento social, ou ainda, com capacidade de recebimento de clientes reduzida, o que resulta em uma queda no faturamento mensal de um estabelecimento comercial.
Dessa maneira, faz todo sentido buscar uma solução benéfica para ambas as partes, ou seja, a troca do índice de reajuste dos valores dos aluguéis por um que não seja tão oneroso ao locatário.
Algumas imobiliárias, inclusive, vêm alterando, em seus novos contratos de locação, o índice de reajuste, deixando assim de aplicar o IGP-M por também entender que a alta não condiz com a realidade financeira da maioria dos brasileiros.
Outras imobiliárias têm enviado e-mails aos seus locadores e locatários incentivando uma negociação, de forma consensual, com o objetivo de renegociar o índice aplicado, para que assim o contrato de aluguel não corra o risco de ser rescindido.
Uma alteração no índice de reajuste do valor do aluguel beneficia ambos os lados de um contrato, o locador e o locatário, já que reduz esse aumento excessivo que teria que arcar o locatário indiretamente auxiliando-o para que não tenha que fechar seu estabelecimento ou ainda procurar um novo local para alugar, o que deixaria o locador com seu imóvel vazio, e, consequentemente, também resultaria em uma queda de sua renda mensal.
Caso a negociação diretamente com o locador não termine de forma satisfatória, vale lembrar que ainda há a possibilidade recorrer ao Poder Judiciário para requerer a alteração do índice de reajuste do aluguel
Ainda assim, o ideal, nesse momento, é utilizar o bom senso. Seja você o locatário ou o locador, vale a pena uma conversa franca sobre uma alteração do índice do valor do aluguel, caso o índice aplicado seja o IGP-M, para que a negociação resulte em ambas as partes satisfeitas.