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Economia | 29/03/2021 | 09:13

Pâmela de Sá: Inventário rápido existe, é o extrajudicial!

Inventário possui prazo legal para ser iniciado, que é dois meses após o óbito

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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O inventário é um procedimento necessário para que haja a efetiva partilha e transferência dos bens deixados por alguém que já faleceu aos seus herdeiros. Não há um prazo determinado para chegar ao fim. Pode ser rápido se os herdeiros estiverem de acordo e colaborarem, ou pode ser um processo longo e desgastante, especialmente quando feito judicialmente e não houver acordo entre os herdeiros sobre a partilha.

Visando agilidade, o Código de Processo Civil, e Código Civil apresentam outra opção: o inventário extrajudicial; Se atendidos os requisitos da Lei, poderá ser realizado inventário diretamente no cartório extrajudicial, onde ao final do procedimento a(o) tabeliã(o) expedirá escritura pública, esta usada para registro de transferência de bens e levantamento de valores junto às instituições financeiras.

Os requisitos básicos para realização de inventário extrajudicial são que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que todos estejam de acordo com a partilha dos bens, que não exista testamento deixado pelo falecido, e que estejam todos assistidos por advogado.

Preenchidos os requisitos acima citados, o tabelião exigirá um rol de documentos, como certidões de óbito, nascimento, casamento, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões negativas de tributos do falecido, negativa de testamento, bem como documentos que comprovem a propriedades dos bens e valores a serem inventariados.

Deverá também ser apresentado a(o) tabeliã(o) o pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD sobre os bens inventariados, no Estado de Santa Catarina os valores variam de 1% a 8% sobre o valor do bem.

Importante que o inventário possui prazo legal para ser iniciado, que é dois meses após o óbito, caso seja ultrapassado o prazo haverá incidência de multa de 20% sobre o valor do imposto ITCMD.

Assim, após atendidos todos os requisitos, apresentados todos os documentos solicitados, e quitado o Imposto e os emolumentos do tabelionato, a escritura pública de inventário produzirá os efeitos nele formalizados, o que levaria anos no judiciário pode ser resolvido em algumas semanas diretamente no tabelionato, de forma mais prática e célere.