Economia | 07/06/2021 | 08:00
Pâmela de Sá: Isenção de ITBI, você pode estar perdendo dinheiro
ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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Você sabe o que é ITBI? Já tratamos anteriormente sobre ele, mas sempre é bom relembrar e fortalecer algo tão usual. ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou seja é um imposto, de âmbito municipal, que é devido quando há mudança na titularidade de propriedade de um bem imóvel, com exceção quando tal mudança decorrer de doação ou em virtude de recebimento por herança, neste caso será devido ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou doação), que é de âmbito estadual.
As alíquotas do ITBI variam na legislação tributária de cada Município, podendo chegar a 3% do valor do imóvel. Nas cidades de Içara e Criciúma, por exemplo, as alíquotas são 2%, podendo cair para 0,5% nos casos de imóveis adquiridos por meio de financiamento sob as regras do Sistema Financeiro de Habitação, como o Minha Casa Minha Vida.
Quanto à isenção, a Constituição Federal prevê uma hipótese, que é quando há a transferência de propriedade para pessoa jurídica, desde que a mesma não tenha como finalidade o ramo imobiliário. Por exemplo, se houver uma transferência de propriedade de um imóvel por meio de compra e venda de um CPF para um CNPJ, não há incidência de ITBI.
De acordo com a legislação municipal de Içara também não há incidência do tributo quando o adquirente for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações, partido político, templo de qualquer culto, instituição de educação e assistência social, para atendimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
E dentre as isenções previstas de relevância está a transmissão decorrente da execução de planos de habitação para a população de baixa renda, patrocinado, ou executado por órgãos públicos ou pelos agentes.
Sempre importante quando for realizar transações imobiliárias estar assistido de profissional que esteja ambientalizado com as legislações imobiliárias e tributárias para ter segurança e menos onerosidade em suas transações.