Economia | 28/06/2021 | 16:54
Pâmela de Sá: Partilha de imóvel financiado
Uma separação não precisa ser mais traumática do que já é...
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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No casamento ou união estável, os casais devem ter atenção para a escolha do regime de bens, pois rege o patrimônio do casal e também uma futura partilha. O acesso ao financiamento habitacional está mais facilitado. É comum aos casais comprometer-se com parcelas por 20 ou 30 anos. No entanto, o relacionamento pode não durar tanto, então o que fazer com esse impasse no momento da partilha de bens...?
Pois até que haja a quitação do financiamento, o bem ainda não pertence a eles e algumas instituições financeiras não permitem a troca do responsável pelo financiamento. Ressalta-se no que tange aos imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida, a própria lei estabelece preferência pelo registro ou transferência do mesmo, como pela mulher, ou quando o casal tiver filhos com quem ficar a guarda exclusiva deles.
Bom, de modo geral, caso, nenhum dos dois queira o imóvel, e a instituição permita, poderão antes mesmo da quitação colocá-lo à venda, transferindo o financiamento e dividindo os lucros. Ou ainda, um pode comprar a parte já quitada do outro e assumir as parcelas restantes, e ao fim ser transferida a propriedade ao seu nome, mas lembrando que neste caso, o saldo já pago deve ser dividido e restituído ao que não ficará com bem.
Cada caso é analisado de forma única, mas de modo geral, esse é o caminho que o judiciário conduz. Esperamos que todos os relacionamentos sejam para sempre. Todavia, se você está neste cenário, procure um profissional que possa lhe orientar com cuidado e alinhado ao contrato do imóvel. Uma separação não precisa ser mais traumática do que já é.