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Economia | 11/04/2022 | 06:49

Pâmela de Sá: É possível a compra, venda, e doação entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens?

Código Civil prevê rol de bens excluídos da comunhão

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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Em regra, no casamento sob o regime de comunhão parcial de bens comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Mas no Direito sempre existem exceções e neste regime não é diferente. Há possibilidade de não haver a comunicação patrimonial com o cônjuge, ou seja, não ser partilhado em caso de separação bens adquiridos durante o relacionamento. Quando recebidos por doação ou herança ou aqueles adquiridos no lugar deles. Por exemplo, se antes de casar José já era proprietário de um apartamento e, após casado, vendeu esse imóvel e comprou uma casa com o valor da venda dele, seu cônjuge não terá direito à tal casa.

O mesmo é aplicado se José durante o casamento recebesse o apartamento por doação ou herança, que será bem particular, não comunicando com sua esposa. Mas passamos a compra e venda de bens entre cônjuges casados neste regime, pode? Sim, o artigo 499 do Código Civil permite essa transação: “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.” No mesmo Código, tem-se o rol dos bens excluídos da comunhão:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
[...]
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

Exemplo, se o marido tinha um apartamento de quando era solteiro (bem particular) e a esposa na constância do casamento o compra com a herança que ela recebeu, essa transação de bens excluídos da comunhão é possível. Da mesma maneira, o dinheiro recebido pelo apartamento é apenas do marido e o apartamento agora é apenas da esposa.

Deste modo, se um casal que optou pelo regime de comunhão parcial de bens quiser transferir a totalidade de um bem particular ao outro sem que haja comunicação, é possível por meio de doação e ele passa a integrar o patrimônio particular do cônjuge que o recebe. Ambos poderão ser feitos por escritura pública ou contrato particular, sendo levados ao registro de imóveis para transferência da propriedade.

Importante, que no caso de compra e venda incidirá ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, pago ao município. Enquanto na doação o imposto incidente é o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação. Cada imposto possui uma alíquota diferente.

Sempre consulte um advogado de confiança para avaliar os riscos desse negócio jurídico.