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Economia | 27/09/2021 | 08:52

Pâmela de Sá: É possível herdar dívidas?

As dívidas não se extinguem com a morte, o que ocorre é que o espólio responde pelos débitos

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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É possível herdar dívidas? Recorrente este questionamento na hora da realização de inventários, pois os herdeiros temem ter de responder com seu patrimônio pelas dívidas deixadas pelo falecido. Mas para o alívio de muitos a resposta é: não, não se herdam as dívidas do falecido.

No entanto, em regra, as dívidas não se extinguem com a morte, o que ocorre é que o espólio, que é o conjunto de bens e direitos deixados, responde pelos débitos, conforme disciplina o Código Civil:

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.


Aberto o inventário, os credores podem se habilitar para que sejam pagas as dívidas deixadas.
Assim, pode acontecer de o acervo de bens deixado pelo falecido ser menor que as dívidas, deste modo, caberá ao credor suportar o restante, não podendo cobrar dos herdeiros, que não herdarão nada nesta situação.

Outro cenário que pode ocorrer é que as dívidas e os bens deixados sejam equivalentes, sendo quitado o passivo, também não restando nada aos herdeiros. E por fim, quando o acervo de bens é maior que o passivo deixado, cabendo aos herdeiros receber o que sobrar após o pagamento das dívidas.

Importante frisar que, caso seja realizada a partilha sem pagamento das dívidas, ainda poderão os credores cobrar dos herdeiros, mas só até o limite do seu quinhão, e conforme determina a lei caberá ao herdeiro a prova do quanto foi recebido.

Assim, mesmo quando o falecido não deixar bens é importante realizar o inventário, chamado usualmente de “inventário negativo”, para que caso os credores venham a demandar os herdeiros, eles tenham a prova de que nada receberam.