Economia | 11/10/2021 | 10:03
Pâmela de Sá: qual a responsabilidade do sócio retirante?
Se você acha que ao deixar uma sociedade suas responsabilidades acabaram, melhor ler esse artigo
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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Pensa errado quem acredita que saindo de uma empresa deixa de responder pelas responsabilidades assumidas por ela. Isso mesmo, após a saída da sociedade empresária o sócio que a deixa, chamado de sócio retirante, continua relacionado às obrigações assumidas até sua saída por um determinado período.
Conforme o Código Civil a responsabilidade do sócio que se retira, é excluído da sociedade, ou falece, corresponde apenas às obrigações contraídas enquanto estava na sociedade, e por mais dois anos após o fim do vínculo com a sociedade. Importante que no caso de morte, transmite-se aos herdeiros por tal prazo.
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.A consolidação das leis do trabalho (CLT) também trata da responsabilidade do sócio que se retira da sociedade em relação às ações trabalhistas. De acordo com o artigo 10 - A da referida legislação, o sócio retirante terá responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas adquiridas no período em que estava na sociedade, e somente quando as ações foram ajuizadas, dois anos após sua saída.
Diz-se subsidiária, pois deverão antes a empresa devedora e os atuais sócios, e apenas depois, caso a execução não seja adimplida, o sócio retirante pode ser acionado para cumprir a obrigação. No entanto, quando ficar demonstrada fraude na saída do sócio, a sua responsabilidade passa a ser solidária, ou seja, responde em conjunto com a empresa devedora e os atuais sócios.
Importante frisar que tal período de dois anos se conta a partir do devido registro da saída do sócio no órgão competente. Tal medida vem no sentido de garantir uma manutenção saudável da empresa e que o sócio, mesmo retirante, cuide do que esta deixando para traz, pois a responsabilidade pelas obrigações ali contraídas não cessam com a ruptura do vínculo contratual.